A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, já é reconhecida como doença ocupacional. Isso significa que, quando o trabalho adoece o empregado, deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para formalizar o vínculo entre a doença e a atividade laboral, sendo a base para o acesso a vários direitos trabalhistas.
Na prática, muitas empresas se recusam a emitir a CAT, seja por desconhecimento, seja para evitar responsabilidades. Mas a lei não deixa o trabalhador desamparado.
Se a empresa não emitir a CAT, existem outras opções. O documento pode ser registrado pelo próprio empregado, pelo sindicato da categoria ou pelo médico que atendeu o trabalhador. A Justiça do Trabalho também reconhece CAT emitida pelo INSS, quando o segurado apresenta documentação médica que comprove a relação da doença com o trabalho.
A importância da CAT é enorme. Sem ela, o Burnout pode ser tratado como doença comum, e isso traz prejuízos sérios. O trabalhador perderia o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, ao depósito do FGTS durante o afastamento e à possibilidade de responsabilizar a empresa por custear o tratamento e indenizar os danos morais e materiais.
Quando a empresa se recusa a reconhecer a doença, é fundamental reunir provas. Laudos médicos, relatórios de psicólogos e psiquiatras, exames, histórico de sobrecarga de trabalho e testemunhas fortalecem o processo. Com esses elementos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, mesmo sem a emissão da CAT pela empresa.
A recusa em emitir a CAT pode ainda gerar responsabilidade para o empregador. Isso porque a omissão prejudica diretamente o acesso do empregado aos benefícios previdenciários e trabalhistas, além de demonstrar negligência em relação à saúde do trabalhador.
Portanto, o Burnout não pode ser escondido nem ignorado. Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador deve buscar outras formas de formalização e procurar orientação jurídica especializada. O documento é a chave para garantir estabilidade, indenizações, tratamento custeado e demais direitos reconhecidos pela lei.
Renata Silva Brandão Canella, advogada
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