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STF Determina Corte de Auxílios para Juízes e Promotores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), pelo corte de diversos auxílios financeiros destinados a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A decisão limita o pagamento desses benefícios a 35% do salário de um ministro do STF, que corresponde ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Auxílios Cortados

Entre os auxílios considerados inconstitucionais e suspensos estão: auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício em localidade, auxílio moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de folga, assistência pré-escolar, licença para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade e auxílio creche.

Benefícios Mantidos

O STF validou pagamentos de auxílios previstos em lei federal, que deverão respeitar o limite de 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil. Também foram autorizados pagamentos retroativos desses benefícios, com decisões anteriores a fevereiro de 2026.

Detalhes dos Penduricalhos Mantidos

Os benefícios mantidos incluem diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio, pro labore pela atividade de magistério, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. O adicional por tempo de serviço também foi mantido, limitado a 35% do teto, permitindo que juízes e promotores em final de carreira alcancem salários de até R$ 78,8 mil mensais.

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