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A prefeitura de Cambé publicou na tarde desta segunda-feira (04) um novo decreto em que autoriza o funcionamento das academias e a realização de feiras livres em Cambé.
O retorno das atividades devem ser acompanhadas de regras para se evitar o contágio pelo novo coronavirus:
Art. 14. As academias, centros de ginástica, ballet, dança individual, natação e similares poderão atender ao público, a partir do dia 05 de maio de 2020, dentro do horário definido pela Lei Municipal n° 684, de 15 de dezembro de 1.989 (Código de Posturas do Município), observando obrigatoriamente os seguintes requisitos e determinações:
(veja as regras no decreto)
Art. 15. As feiras livres e feira do produtor poderão ocorrer observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:
(veja as regras no decreto)
Confira o comunicado feito pelo prefeito de Cambé José do Carmo:
Parabens Prefeito devagarinho vamos voltando ao nomal e logo tudo isso passará