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quinta-feira, dezembro 19, 2024

Justiça – Conrado Scheller

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ESVAZIAMENTO DE PRESÍDIOS

Caros(as) Leitores(as).

Mais uma vez os brasileiros se deparam com uma situação intrigante.

A Lei 12.403/2011 passou a vigorar no dia 07 de julho de 2011 e já está causando muita discussão entre profissionais envolvidos com SEGURANÇA PÚBLICA.

Se por um lado a nova lei adequou o Instituto da Prisão Provisória à Constituição Federal, por outro, pode colocar 8 MIL presos em liberdade no Paraná, conforme anunciou o Presidente do Conselho Penitenciário do Estado.

A maior discussão é a substituição da Prisão em Flagrante por Medidas Cautelares do tipo: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de freqüentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.

No papel fica tudo muito bonito, mas alguns Promotores de Justiça, Delegados de Policia, Juízes e Doutrinadores, acreditam que a partir de agora, a prisão estará praticamente inviabilizada no país.

A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados de “maior potencial ofensivo”, ou seja, crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou na reincidência.

A intenção do Legislador não é totalmente reprovável, pois o escopo da Lei, em uma análise primária, seria assegurar de uma forma mais consistente os direitos individuais, principalmente a Presunção de Inocência.

Mas na prática, a nova lei também poderá proporcionar um DESAFOGAMENTO do sistema carcerário, colocando em liberdade milhares de presos provisórios.

Na visão de alguns estudiosos do direito, a lei significa um avanço positivo no Direito Criminal.

Mas entre as pessoas com pouco conhecimento jurídico, o cidadão comum, tudo isto significa o seguinte:

Alguns Governantes não investiram em Educação e Assistência Social, assim sendo, criaram uma multidão de marginais.

Este bando de marginais foram presos pela policia e atualmente superlotam presídios e delegacias.

Para resolver o problema, os administradores, com a ajuda dos legisladores deste imenso e amado Brasil, resolveram criar uma forma legal para acabar com a superlotação carcerária.

Ou seja: Em vez de construir mais presídios, vão soltar os presos provisórios.

É óbvio que a prisão desnecessária é um dano irreparável, no entanto, é preciso assegurar que a impunidade existente no Brasil, não se torne ainda mais gritante.

Na teoria a nova lei é até “formosa”, mas na prática, na aplicação diária, quem vai fiscalizar os presos que forem soltos condicionalmente?

Nos filmes americanos é comum encontrar o “Agente da Condicional”, que é aquele policial que segue o acusado que foi solto, para ver se ele não está freqüentando bares, perseguindo vítimas ou praticando novos crimes.

Agora, no Brasil não se tem policiais suficientes nem para prender bandidos. É Meus companheiros e companheiras de leitura. No Brasil, parece que nada é tão ruim que não possa piorar.

CONRADO SCHELLER Gostaria de saber sua opinião a respeito deste tema. Envie mensagem para o e-mail: conrado@c25.com.br ou carta para a Rua do Congresso, 32 – Parque Residencial – 86.191-090- Cambé PR.

A leitora que preferiu se identificar como “Luciane Lu” enviou a seguinte mensagem:

Venho através deste e-mail relatar a minha indignação com o transporte coletivo de nossa cidade. A passagem subiu de R$2.15 para R$2.40. Nós pagamos impostos caros e não devemos aceitar um valor abusivo e passagem sem as devidas condições de uso. Fica aqui registrada a minha revolta.

Coluna publicada no Jornal Nossa Cidade
http://jornalnossacidade.com.br/news/index.php?noticia=1580

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1 COMENTÁRIO

  1. PARABENS AO CONRADO, PELA EXCELENTE MATERIA DA SITUAÇÃO PRISIONAL NO PAIS, APÓS AS MUDANÇAS NA LEGILAÇÃO DOS PRESIDIOS. SERÁ UM DEUS ME LIVRE!!!! SOLTAR PRESO!!!

    ASSIM, ABRE VAGAS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA DE CAMBE…….!!!! RSRRSRS

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