O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 25 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que redefine a classificação das empresas que realizam recepção, transporte e passeios turísticos. Agora, essas empresas serão reconhecidas como 'agências de turismo receptivo'. O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Mudanças na Classificação
A principal mudança proposta pelo PL 4.099/2023 é a substituição do termo 'empresas de turismo receptivo' por 'agências de turismo receptivo'. Essas agências concentram suas atividades na prestação de serviços turísticos no destino visitado, como recepção, transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além de assistência e orientação aos visitantes.
Impacto Econômico e Social
Segundo a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a nova denominação reflete melhor a diversidade das operações turísticas e proporciona segurança jurídica a essas empresas. A mudança também fortalece a economia local, pois incentiva o empreendedorismo e garante que a renda gerada pelo turismo permaneça nas comunidades, beneficiando desde guias locais até hotéis e restaurantes.
Redução de Alíquotas para Indústrias Químicas
Além do projeto de turismo, o Senado aprovou a redução das alíquotas de PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas sob regime fiscal especial. As novas alíquotas serão aplicadas entre 2025 e 2026, reduzindo a carga tributária dessas indústrias, o que pode impactar positivamente seus custos operacionais. O texto aguarda agora a sanção presidencial.






