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Governo Define Regras de Proteção em Acordos Comerciais

No mesmo dia em que o Congresso Nacional finalizou a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, o governo federal publicou um decreto que estabelece diretrizes para a aplicação de salvaguardas aos produtores nacionais.

Decreto Presidencial

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto publicado no Diário Oficial da União permite a aplicação de salvaguardas quando as importações de produtos em condições preferenciais aumentarem a ponto de ameaçar ou causar prejuízos à indústria local.

Proteção à Indústria e Agricultura

As salvaguardas podem ser empregadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola, possibilitando a suspensão temporária do cronograma de descontos tarifários ou o restabelecimento das tarifas vigentes antes do acordo.

Cota Tarifária

Além disso, o decreto prevê a criação de uma cota tarifária, definindo um limite de importações que mantém as preferências pactuadas. Se esse limite for excedido, as tarifas podem ser restabelecidas.

Processo de Investigação

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) é responsável por adotar medidas de salvaguarda após investigação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A indústria local pode solicitar essas investigações, e a Secex poderá iniciá-las de ofício em casos excepcionais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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