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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante ao empregado uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. Mas será que a empresa pode descontar o FGTS da folha de pagamento? Vamos explicar!
A resposta é NÃO! A responsabilidade pelo pagamento do FGTS é exclusiva do empregador, ou seja, a empresa é obrigada a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Em hipótese alguma a empresa pode descontar o FGTS da folha de pagamento do empregado pelo fato de ser uma verba de natureza indenizatória, não podendo ser retida, descontada ou compensada pelo empregador.
Caso a empresa esteja realizando descontos indevidos do FGTS, o empregado deve denunciar essa prática aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho. O empregador está sujeito a penalidades legais e poderá ser obrigado a regularizar a situação.
Caso tenha dúvidas sobre o depósito regular do FGTS o empregado pode consultar a situação através do aplicativo “Meu FGTS”, assim é possível verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.
Havendo irregularidades relacionadas ao FGTS, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista, ele poderá fornecer esclarecimentos e tomar as medidas legais necessárias para a proteção dos direitos do empregado.