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Isso mesmo! A chamada “Revisão da Vida Toda” é uma revisão do benefício previdenciário que pode aumentar o valor da aposentadoria, calculando-se todos os salários de contribuição da vida do contribuinte.
Ao realizar o cálculo para a aposentadoria atualmente, é levado em consideração os salários de contribuição realizados após julho de 1994, desta forma, caso tenha trabalhado antes dessa data a contribuição que foi realizada não foi levada em consideração no cálculo, sendo contabilizados somente o tempo de contribuição desse período e não o valor da contribuição, como regra de transição advindas da reforma da previdência.
Essa Revisão pode beneficiar principalmente os aposentados que recebiam salários altos antes de 1994, ou ainda, que contribuía de forma autônoma perto do teto da previdência, que possuem poucas contribuições depois de 1994 e que começaram a ganhar menos depois de 1994.
A Revisão da Vida Toda pode ser aplicada aos seguintes benefícios: Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Invalidez; Auxílio Doença e Pensão por Morte.
Atualmente, a tese de revisão da vida toda, está sendo julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sendo que o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em fevereiro desse ano.
Lembrando que, a Revisão da Vida Toda, preferencialmente, deve ser realizada através de ação judicial, sendo de extrema importância buscar orientação jurídica especializada.
Por, Jéssica Galvani, advogada.
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