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A obesidade mórbida (CID E66) é uma doença que acomete cerca de 22,4% da população brasileira, de acordo com o Atlas Mundial da Saúde de 2023. Por definição de obesidade, a Organização Mundial da Saúde, entende que trata-se de uma doença crônica, cujo IMC (Índice de Massa Corporal) é igual ou superior a 40kg/m2.
Além disso, a obesidade pode desencadear, em razão dos efeitos do excesso de peso, outras comorbidades como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, dificuldades respiratórias, distúrbio do aparelho locomotor e transtornos psicopatológicos como depressão, ansiedade e compulsão alimentar.
Para ser possível receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em razão da obesidade é necessário, entretanto, não somente ter a obesidade, mas que seja comprovada a incapacidade para o trabalho. Por isso, vemos na prática que os Tribunais tendem a conceder o benefício para pessoas que além da obesidade, possuem outras patologias graves e degenerativas, e que sejam de longa data, como por exemplo obesidade grau III em conjunto com asma ou em conjunto com problemas nas articulações.
Dessa forma, não é possível conceder o benefício por incapacidade ou deficiência para o trabalho, sem antes analisar a doença incapacitante isolada ou com outras comorbidades.
Sendo assim, após o médico perito constatar que em razão da doença, o periciando se encontra incapaz para trabalhar e um perito social atestar sua vulnerabilidade e miserabilidade social, é possível que seja concedido o Benefício de Prestação Continuada.
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Até a próxima! Um abraço.
JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
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Advogada Referência.
Tel. (43) 99981-4513 (Whatsapp)