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sexta-feira, novembro 22, 2024

eSocial será ou não prorrogado? Veja entrevista com gestor do projeto;

Empresas do 3º grupo devem enviar eventos periódicos ao esocial a partir de setembro.

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De acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano. Também de acordo com o cronograma oficial, a partir de setembro de 2020, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) devem iniciar os envios dos eventos da primeira fase e, as empresas do primeiro grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem iniciar os envios das obrigações de SST.

Fato é que, aparentemente o assunto é tratado com descaso e, apesar de informações dizendo sobre uma possível prorrogação, até o momento (11/08/2020) nada foi oficializado, o que tem tirado o sono de muitos empresários e, profissionais, tanto de departamento pessoal, como de saúde e segurança do trabalho.

Desta forma, o Portal RHevista RH procurou o Sr. José Alberto Maia, gestor do eSocial e representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no Projeto, para buscar sanar a dúvida se haverá ou não uma nova prorrogação. Vejam:

Direto ao ponto, haverá ou não uma nova prorrogação do eSocial?

José Maia:   Sim, haverá prorrogação do cronograma.

Segundo a Portaria 1.419, da SEPRT, ainda em vigor, está prevista para iniciar em setembro de 2020 a obrigatoriedade de envio pelas empresas do terceiro grupo dos eventos periódicos, mais conhecidos como eventos de folha, assim como os eventos de segurança e saúde do trabalhador para o grupo 1. Mas, já sabemos que iremos prorrogar este cronograma.

Esta prorrogação compreende todos os obrigados e obrigações a partir de setembro de 2020, ou há alguma exceção?

José Maia: A prorrogação será geral, em relação a todo o cronograma.

Tanto a entrada dos eventos periódicos para o grupo 3, como a dos eventos de SST para o primeiro grupo, serão prorrogadas, e, consequentemente todo o resto do cronograma dos demais grupos.

A que se deve o fato de, até o presente momento, não ter sido oficializado a prorrogação?

José Maia: Não publicamos ainda a prorrogação porque ainda não conseguimos fechar com as empresas qual seria o novo cronograma. A decisão envolve questões técnicas e políticas, e, costumamos decidir conjuntamente com os representantes das entidades representativas do setor produtivo. Até o momento não chegamos num consenso de qual seria o melhor momento para cobrar das empresas este novo esforço.

No início deste ano, foi divulgado uma versão beta, com diversas simplificações. Esta versão será oficializada quando?

José Maia: Esta é mais uma questão pendente, e que está relacionada com a definição do novo cronograma.

Temos que levar em consideração um tempo mínimo, a partir da publicação do leiaute, para que as empresas de software desenvolvam e implementem as mudanças da nova versão em seus sistemas. Costumamos deixar um prazo de, pelo menos, seis meses para que as empresas desenvolvam, testem e implementem suas soluções. E o fato é que ainda não fechamos definitivamente como ficará esta versão simplificada do sistema. A versão beta tem sido questionada fortemente pelas empresas, pelo menos em relação aos eventos de folha, e não gostaríamos de publicar algo que não conte com o apoio das entidades empresariais.

As simplificações, existentes na versão beta, quanto as obrigações de SST, são significativas, sendo eliminadas diversos itens, como por exemplo, uma grande quantidade de riscos e, treinamentos e capacitações. Existe previsão destes itens retornarem ao escopo do eSocial no futuro?

José Maia: A simplificação foi significativa, mas não foi estrutural. O modelo foi preservado, e acho que isso é o mais importante. Optamos por priorizar as informações que dizem mais respeito à área previdenciária, deixando para um segundo momento as informações mais relacionadas com a área trabalhista. Mas, com certeza, mais para frente, teremos no eSocial todas as informações necessárias para a verificação do cumprimento das obrigações de SST por parte das empresas.

Por fim, suas considerações e recomendações finais aos empresários e profissionais de departamento pessoal e SST?

José Maia: Acredito que o ano de 2019 trouxe muita insegurança para o setor produtivo sobre a continuidade do projeto eSocial. Mas, a partir do segundo semestre, com a efetiva substituição de diversas obrigações acessórias como o livro de registro de empregados, a CTPS Digital, a RAIS, o CAGED etc, ficou bem claro que o projeto irá continuar e não haverá retorno.

A crise sanitária causada pelo Novo Coronavirus abalou de forma considerável o cronograma de todos os projetos do governo. Mas, por outro lado, salientou a importância da existência de um sistema como o eSocial para que o governo possa de maneira rápida implementar políticas públicas de enfrentamento de uma crise como esta.

Então, o que podemos dizer é que o eSocial já é uma realidade e que não há mais qualquer possibilidade de sua extinção, como foi divulgado no ano passado. E, diante disso, só resta às empresas, e aos profissionais da área de departamento pessoal e SST, se prepararem para sua completa implantação e tirarem proveito de tudo de bom que este sistema pode proporcionar para a gestão da empresa.

Fonte: RevistaRH

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