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eSocial ganha nova funcionalidade e empregador doméstico deverá emitir CAT

Empregadores que tenham como contratados empregados domésticos agora podem e devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.(CAT) dos funcionários por uma nova ferramenta disponível no eSocial Doméstico.

A medida já está válida desde segunda-feira (10), e deverá ser utilizada em toda situação que acontecer um acidente de trabalho ou doença ocupacional daquele colaborador.

A emissão da CAT deve ser realizada em caráter obrigatório para todas as situações que venham a ocorrer conforme previstas acima.

A nova ferramenta está disponível logo na tela de Gestão dos Empregados, para auxiliar o contratante de forma prática e ágil para que os benefícios previdenciários sejam devidamente fornecidos ao funcionário.

A comunicação deve ser feita na área de gestão, depois basta selecionar o trabalhador, em seguida “Movimentações Trabalhista”. Clique no “Afastamento temporário/CAT” e registre o acontecimento. Além da CAT, o empregador precisa comunicar o afastamento, se houver.

O prazo para realizar o acontecimento é de até o primeiro dia útil após a ocorrência (no caso de acidente) e no caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.

A atualização do eSocial Doméstico pretende simplificar o procedimento aos empregadores domésticos, unificando os sistemas e gerindo as informações em apenas um meio.

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