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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (29) que não cometeu crime um maior de idade que manteve relações sexuais com uma menina de 13 anos em Santa Catarina. No julgamento, os ministros da 6ª. Turma do tribunal levaram em conta o fato de os dois serem namorados e a garota ter decidido espontaneamente ir morar com o rapaz.
“Assevera-se que a menor fugiu espontaneamente da casa dos pais para residir com o denunciado, ocasião em que teria consentido com os atos praticados, afirmando em seus depoimentos que pretendia, inclusive, casar-se com o réu.”, afirmou durante o julgamento o relator do recurso, ministro Og Fernandes. “Acrescentou a Corte de origem (Tribunal de Santa Catarina) que a menor em nenhum momento demonstrou ter sido ludibriada pelo réu”, disse o ministro.
Og Fernandes ressaltou que na época dos fatos, em 1998, a menina mantinha um relacionamento de dois meses com o rapaz. No julgamento, por causa das peculiaridades do caso, os ministros rejeitaram um recurso do Ministério Público de Santa Catarina, que questionava a decisão anterior da Justiça, também favorável ao acusado.