segunda-feira, junho 23, 2025
60,5k Seguidores
Seguir
Cambé
nuvens quebradas
14.4 ° C
14.4 °
14.4 °
94 %
6.2kmh
75 %
ter
13 °
qua
18 °
qui
26 °
sex
21 °
sáb
17 °
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Relator vota pela validade da Lei da Ficha Limpa e pedido de vista interrompe julgamento

O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.

Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.

Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.

Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão da conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.

O ministro também entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na lei contêm importante conteúdo de reprovação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Populares