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Apesar dos termos serem semelhantes, tratam de benefícios diferentes.
O Auxílio – Doença Acidentário é um benefício ofertado para o empregado, urbano ou rural, que seja impossibilitado de exercer suas atividades laborais, devido acidente de trabalho ou doença advinda dessa atividade empregatícia. Nesse caso o trabalhador é afastado de suas atividades e recebe uma mensalidade, de formato contínua, tendo como porcentagem estabelecida pela legislação de 91% do valor do salário do benefício, podendo haver revisão periódica do valor obtido.
Já o Auxílio Acidente, é um benefício de caráter indenizatório, concedido ao segurado que contraia sequelas após acidente de qualquer natureza, resultando de alguma forma na redução permanentemente de capacidade com relação ao trabalho que este exercia.
O benefício poderá ser iniciado no dia seguinte ao término do auxílio doença (se for o caso) sendo pago o valor correspondente a 50% de seu salário de benefício, sendo prestado até que o segurado se aposente ou morra.
O segurado poderá trabalhar e receber o benefício de auxílio acidente, pois este é pago como forma de indenização.
As principais diferenças entre os benefícios correspondem à sua finalidade e na forma como se contrai o mesmo.
Enquanto o Auxílio – Doença Acidentário é oferecido somente em casos de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho como um “salário” para aquele trabalhador que foi afastado, o Auxílio Acidente tem caráter indenizatório para aqueles segurados que contraíram lesões permanentes mediante acidente de qualquer natureza e foram incapacitados de exercer seu trabalho de forma regular.
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Até a próxima! Um abraço.
JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
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Advogada Referência.
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