A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho, e uma engenheira responsável técnica pela produção de um laudo fraudulento de risco ambiental. O documento foi elaborado sem a devida vistoria no local onde ocorreu um acidente de trabalho fatal, em setembro de 2020. As indenizações por danos morais coletivos somam R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil para a metalúrgica e R$ 300 mil para a empresa de assessoria e sua sócia.
O caso teve início após a morte de um trabalhador contratado informalmente pela metalúrgica para auxiliar na troca de telhas durante o feriado de 7 de setembro de 2020. Durante a execução da atividade, o prestador de serviços sofreu uma queda de aproximadamente dez metros de altura, resultando em seu óbito.
Dois anos após o ocorrido, já durante o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa buscou regularizar sua documentação e apresentou um Programa de Gerenciamento de Riscos e um inventário de riscos do local do acidente. Contudo, durante depoimento, uma técnica de segurança do trabalho informou que não houve visita técnica ao local para realização do inventário e que as medições teriam sido feitas em outro canteiro, não identificado.
O juízo da Vara do Trabalho de Cambé concluiu que o documento apresentado era ideologicamente falso, pois registrava medições no local do acidente, o que não ocorreu. A decisão ressaltou que o documento não mencionava qualquer caráter “exemplificativo”, conforme alegado pela empresa de segurança e sua engenheira.
Em primeira instância, a metalúrgica foi condenada a pagar R$ 150 mil, e a empresa de segurança e sua sócia a pagarem solidariamente R$ 100 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou parcialmente a sentença, excluindo a condenação da empresa de segurança e da engenheira, por entender que o ato ilícito foi isolado e de baixa repercussão social. O MPT recorreu da decisão.
No julgamento do recurso, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, afirmou que produzir um inventário de risco sem estudo técnico real compromete a função preventiva do documento, podendo gerar danos sociais amplos. A ministra entendeu que houve ilicitude reiterada: primeiro no acidente fatal, depois na fraude documental apresentada ao MPT.
Por unanimidade, a Turma do TST restabeleceu a condenação da empresa de segurança e da engenheira, além de majorar os valores das indenizações conforme fixado originalmente. A decisão reforça a importância da veracidade na elaboração de laudos técnicos, especialmente aqueles voltados à prevenção de acidentes de trabalho, cuja omissão pode trazer consequências graves para trabalhadores, suas famílias e o sistema previdenciário.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.