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A Câmara Municipal aprovou projeto de lei do executivo que autoriza a concessão mensal de auxílio alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta, pertencentes ao Grupo Ocupacional Operacional.
O auxílio de que trata esta Lei será regulamentado através de Decreto, inclusive o seu valor, podendo ser repassado em pecúnia ou através de cestas básicas ou de tíquetes/cartão magnético.
Os servidores beneficiados por esta Lei estão proibidos de utilizar o auxílio alimentação para a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. O não atendimento à este quesito implica na imediata suspensão do benefício pelo prazo de até três meses, respeitado o direito à ampla defesa.
O benefício instituído por esta lei não tem natureza salarial ou remuneratória; não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos; não é considerado para efeito do pagamento de qualquer vantagem pecuniária ao servidor, inclusive da gratificação natalina; não constitui base de cálculo da contribuição previdenciária; não configura rendimento tributável ao servidor; não será acumulado com outras vantagens de espécie semelhante.
O auxílio alimentação será custeado com recursos do órgão da administração direta e indireta em que o servidor estiver em exercício e fica vedada à concessão ou continuidade do pagamento de qualquer outro benefício de natureza idêntica, devendo os órgãos da administração direta e indireta ter os seus procedimentos ajustados aos termos desta Lei.
SUBSTITUTIVO FOI REJEITADO – O vereador Cecílio Araújo apresentou um substitutivo que ampliava o benefício à todos os servidores que recebem até dois salários mínimos. A proposta foi rejeitada por 6 votos a 3.