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O Paraná é o primeiro Estado a homologar acordo direto para o pagamento de dívidas fiscais estaduais com precatórios. O detalhe é o tempo record em que a empresa Sotran, com sede em Cambé, conseguiu o deferimento de seu pedido, em apenas 2 meses.
A Transportadora Sotran Ltda, que atua no ramo de transporte de comodities em âmbito nacional, com sede em Cambé (PR), foi a segunda empresa do Paraná, e do Brasil, a conseguir deferimento do pagamento de 75% da dívida de ICMS com precatórios. Em tempo record, o Estado do Paraná analisou e deferiu o pedido no prazo de apenas dois meses, sendo que o prazo para o cumprimento da determinação legal havia sido estabelecido em cinco anos. No Estado, mais de 500 empresas já entraram com o pedido de conciliação de precatórios de acordo com a Câmara de Conciliação.
O pedido de pagamento foi feito pelo escritório Premebida Advogados Associados, conforme legislação estadual. “O deferimento demonstra a satisfação da contribuinte que teve a maior parte de seu débito quitado perante o ente estatal. Dessa forma, voltamos a acreditar que o Estado é um cumpridor das leis que ele próprio se submete. Isso nos traz a esperança de que estamos vivendo e tratando com um Estado democrático de direito, que apesar de ter deixado de cumprir suas obrigações por um período, está reparando o passado e de uma forma muito apropriada fomentando as empresas paranaenses e a sociedade consequentemente”, comenta a advogada Valéria Premebida dos Santos.
Paraná, na vanguarda das questões envolvendo tributos
Em 2009, a Constituição Federal determinou que os Estados em atraso ou em falta de pagamento dos precatórios estaduais, deveriam destinar o percentual de 2% da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios em atraso, sob pena de retenção deste percentual do fundo de participação dos Estados (FPE) que é repassado pela União. Em fevereiro de 2010, o Estado do Paraná publicou o Decreto 6.335/2010, adotando a determinação da União e fazendo o repasse do percentual para pagamento dos precatórios em atraso.
Posteriormente, através da lei 17.082/2012 e do Decreto 5.007/2012, o Paraná criou a comissão de conciliação de precatórios, que permitiu que 75% da dívida de ICMS fosse paga com precatórios e 25% em moeda corrente, de forma parcelada. Importante citar que a referida lei não estipulou qual o montante de dividendos máximo passível de parcelamento, ela apenas determinou ser válida para débitos anteriores a outubro de 2011, condicionando o beneficio para quem está regular com os impostos gerados agora.
Para tanto, foi previsto um prazo de cinco anos para o cumprimento da determinação legal, contudo o Estado do Paraná, sempre na vanguarda das questões envolvendo tributos, analisou e deferiu o pagamento de 75% da dívida de ICMS com precatórios oferecidos pela contribuinte Transportadora Sotran Ltda, no prazo de apenas dois meses.