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Os profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências que atuam nas atividades técnicas de fiscalização e execução de obras e serviços devem ficar atentos para um documento obrigatório instituído pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Livro de Ordem. Para as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas a partir de 1º de julho, aqueles que quiserem acervos técnicos dessas atividades terão que fazer o preenchimento do respectivo Livro de Ordem.
Com o atestado de Capacidade Técnica, a ART e o Livro de Ordem (nos casos de atividades de execução e fiscalização de obras e serviços, registradas a partir de 1º de julho), o Crea-PR gera a CAT (Certidão de Acervo Técnico), instrumento que certifica, para efeitos legais e de participação em licitações de obras públicas, que o profissional já realizou trabalhos semelhantes. É uma forma de comprovar competências e zelar pelos recursos públicos.
O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução nº 1.094/2017 do Confea e consiste no registro escrito de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de Engenharia, Agronomia e Geociências. A resolução vai ao encontro da Lei Federal nº 5.194/1966, que estabelece que as atividades de Engenharia e correlatas requerem presença e participação efetiva dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos. Aquele que apenas “emprestar” seu nome e não participar efetivamente das obras e serviços está exercendo ilegalmente a profissão e colocando em risco a sociedade.
Se, por um lado, há a obrigatoriedade, o registro no Livro de Ordem tem suas vantagens. “Para os profissionais, o registro de tudo que acontece na obra configura-se uma verdadeira ferramenta de gestão. O preenchimento é simples e feito na mesma plataforma de emissão das ARTs, de forma on-line”, detalha Juliane Marafon, gerente do Departamento de Planejamento e Controle Interno (DPLAN) do Crea-PR.
O sistema está sendo preparado para emitir alertas aos profissionais, quando forem emitir ARTs de obras e serviços e no momento das baixas. “Vale ressaltar que os profissionais que quiserem obter acervo técnico dessas ARTs deverão preencher o Livro de Ordem antes de baixar a ART”, observa Juliane.
A gerente do DPLAN faz ainda um alerta aos profissionais, mesmo aqueles que atualmente não atuam em setores ligados a licitações. “Registrar as atividades nos Livros de Ordem pode não parecer necessário no momento, mas muitos profissionais acabam mudando o rumo de suas carreiras e podem vir a necessitar do acervo técnico no futuro. Por isso, é muito importante que o preenchimento do livro ocorra durante o acompanhamento da obra ou serviço”.
Estimativa
Como os Livros de Ordem só serão preenchidos a partir do próximo semestre, o DPLAN elaborou um cálculo com base no número de ARTs acervadas em 2020, relacionadas às atividades técnicas de execução ou fiscalização de obras e serviços. Se houvesse a obrigatoriedade em 2020, 4.936 Livros de Ordens teriam que ter sido apresentados, conforme os critérios que passarão a vigorar em julho: 2.183 na Regional Curitiba do Crea-PR; 832, na Regional Maringá; 769, na Regional Cascavel; 343, na Regional Guarapuava; 320, na Regional Londrina; 199, na Regional Ponta Grossa; 180, na Regional Pato Branco; e 110, na Regional Apucarana.
O gerente da Regional Londrina do Crea-PR, que compreende os municípios do Norte do Estado, Engenheiro Eletricista Edgar Tsuzuki, enfatiza que os modelos já existentes, físicos ou eletrônicos, como boletim diário, livro de ocorrências diárias, diário de obras, cadernetas de obras, que ainda são usados por empresas privadas, órgãos públicos e autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem desde que atendam critérios mínimos. “Neste sentido, o Livro de Ordem digital se posiciona como um novo serviço disponibilizado aos profissionais, tendo como principais vantagens a segurança decorrente do armazenamento das informações nos nossos servidores, bem como a praticidade para o registro das informações no mesmo ambiente utilizado para emissão da ART”, conclui.
Em dúvida, os profissionais podem obter mais informações pelo telefone 0800 041 0067 e também no site do Crea-PR (www.crea-pr.org.br/ws/livro-de-ordem).
Assessoria de Imprensa do CREA-PR