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Contrato de Trabalho Intermitente na Reforma Trabalhista

Por Jessica Galvani

O Contrato de Trabalho Intermitente permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. Esse modelo de contratação foi criado justamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal.

Antes, além do tradicional contrato de 44 horas semanais, a CLT regulamentava apenas o serviço parcial de 25 horas. Nesse novo modelo de trabalho, o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária.

Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente. Entretanto, o funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição como férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS e horas extras.

Outras características do Trabalho Intermitente são: o empregado poderá prestar serviços a outros empregadores; o empregador terá antecedência mínima de 72 horas para convocação do empregado; aceite do chamado em até 24 horas pelo empregado e o pagamento imediato ao fim de cada período de atividade.

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