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Carnaval em Cambé: Terça-feira deixa de ser feriado municipal após decisão judicial

Uma ação movida pela Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) resultou na derrubada da lei de 1996 que instituía a data como feriado na cidade.

CAMBÉ – O calendário oficial de Cambé sofreu uma alteração definitiva para este ano de 2026. A tradicional folga da “Terça-feira de Carnaval” não é mais considerada feriado municipal. A mudança ocorre após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.002/1996, que regia a data há quase três décadas.

Entenda o caso

A decisão é fruto de uma ação judicial (Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). A entidade argumentou que os municípios não possuem competência legal para criar feriados civis dessa natureza, já que a legislação federal limita o número e o tipo de feriados que podem ser instituídos pelas prefeituras.

Como o processo já “transitou em julgado” — ou seja, não há mais possibilidade de recursos — a lei municipal perdeu sua validade automaticamente.

O que muda na prática?

Com a queda da lei, a terça-feira de Carnaval (que neste ano cai no dia 17 de fevereiro) passa a ser um dia útil. Confira os impactos:

  • Comércio e Indústria: As empresas estão autorizadas a funcionar normalmente. O trabalho neste dia não gera mais o pagamento de horas extras em dobro ou folgas compensatórias obrigatórias (exceto se houver acordos específicos em convenções coletivas de cada categoria).
  • Serviços Públicos: Geralmente, a Prefeitura Municipal publica um decreto estabelecendo “Ponto Facultativo” para as repartições públicas, mas isso se aplica apenas aos servidores municipais, não sendo obrigatório para o setor privado.
  • Bancos: O funcionamento das agências bancárias segue o calendário da FEBRABAN, que tradicionalmente mantém o fechamento na segunda e terça-feira de Carnaval em todo o país.

Por que a lei foi considerada inválida?

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, os municípios podem instituir apenas feriados religiosos (limite de quatro, incluindo a Sexta-feira da Paixão) e a data de sua fundação (aniversário da cidade). Como o Carnaval é considerado uma festa popular e não um feriado religioso oficial no Brasil, o Tribunal entendeu que a lei de Cambé extrapolava os limites permitidos pela Constituição.

Resumo para o cidadão

A partir deste ano, o Carnaval em Cambé segue a regra da maioria das cidades brasileiras: é um período de celebração, mas não é um feriado legal. O trabalhador deve ficar atento às orientações de sua empresa e às decisões do sindicato de sua categoria.

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Redação Portal Cambé
Redação Portal Cambéhttp://www.portalcambe.com.br
Editor e fundador do Site Portal Cambé. Portal Cambé, site de informações e serviços de Cambé - PR.

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