A Prefeitura de Cambé reforçou que os grandes geradores de resíduos do município devem apresentar, até 31 de dezembro de 2025, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A exigência cumpre as diretrizes estabelecidas pelas Leis Federais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determinam o manejo adequado de todos os resíduos produzidos por empresas e empreendimentos.
Conforme a legislação, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana de resíduos. O não cumprimento da norma pode acarretar sanções administrativas, incluindo a suspensão do alvará de funcionamento.
Obrigatoriedade definida por decreto municipal
O Decreto Municipal n.º 600/2025 institui que o PGRS deve ser apresentado exclusivamente por meio do PGRS Digital, plataforma utilizada para envio, análise e acompanhamento dos documentos. Após o envio, o plano será avaliado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Uma vez aprovado o PGRS, a coleta municipal deixa de atender o estabelecimento. A partir desse momento, o próprio gerador torna-se responsável por todo o processo de gerenciamento dos resíduos, incluindo coleta e destinação final.
Como funcionará a coleta a partir de 2026
A partir de 2026, a coleta pública de lixo será destinada apenas aos estabelecimentos classificados como pequenos geradores, ou seja, aqueles que produzem menos de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana. Mesmo assim, essas empresas também devem acessar o sistema e cumprir as obrigações previstas.
Sobre o Sistema PGRS Digital
Para facilitar o processo, a Prefeitura de Cambé adotou o PGRS Digital, plataforma criada para simplificar a elaboração e padronizar a gestão do plano. O sistema oferece suporte tanto aos gestores públicos quanto às empresas e consultores ambientais, permitindo o mapeamento de quem está ou não adequado às normas e quem poderá continuar utilizando a coleta municipal a partir de 2026.
Declarações obrigatórias para cada tipo de gerador
As empresas classificadas como pequenas geradoras devem apresentar a Declaração de Dispensa de Apresentação do PGRS, documento que confirma que o volume de resíduos é compatível com o atendimento da coleta pública. Mesmo dispensadas do plano completo, devem manter o manejo adequado, incluindo separação e destinação conforme normas ambientais.
Já os grandes geradores precisam apresentar a Declaração de Compromisso de Elaboração e Apresentação do PGRS, formalizando o compromisso de entregar o plano dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, a empresa assume a responsabilidade pela gestão integral de seus resíduos, detalhando etapas como minimização, separação, armazenamento, transporte e destinação ambientalmente correta.
Adequação às leis federais
A obrigação do PGRS decorre da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que busca melhorar a qualidade ambiental, reduzir impactos gerados pelo descarte inadequado e promover maior responsabilidade por parte de quem produz grandes volumes de resíduos.
A Prefeitura de Cambé orienta que as empresas acessem o sistema o quanto antes, garantindo tempo hábil para a elaboração do documento e o cumprimento de todas as exigências.






