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Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito ao projeto de Lei aprovado pelos 10 vereadores que autoriza o poder executivo a conceder isenção total de crédito de natureza tributária ou não ao contribuinte idoso, portador de deficiência, aposentado e pensionista de qualquer regime previdenciário oficial, proprietário de um único imóvel com uma ou mais residências, desde que seja utilizado exclusivamente para sua moradia ou de sua família, que comprove e se enquadre nos seguintes quesitos: maior de 60 anos de idade; aposentado e ou pensionista; deficiente físico e ou mental; renda máxima de até quatro salários mínimos.
O benefício poderá isentar todos os atingidos pelo projeto principalmente do pagamento do IPTU.
Entre as alegações do prefeito foi citada com mais ênfase a inconstitucionalidade do projeto, já que a Câmara não pode legislar sobre assuntos de ordem orçamentária. Porém, os vereadores entendem que o projeto contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos beneficiados, que são pessoas carentes e não têm condições de arcar com os tributos. Além disso, o montante que o Município arrecada com o pagamento dos impostos por essas pessoas é insignificante diante de um orçamento milionário para o ano de 2012.
Após a derrubada do veto o prefeito tem até 48 horas para sancionar a Lei. Em caso negativo ele deve enviar um comunicado ao Legislativo. Nesse caso, o presidente da Câmara deverá promulgar a Lei num prazo também de 48 horas e mandar publicá-la para que passe a vigorar e cumprir seus efeitos legais.