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A legislação previdenciária garante que no cálculo da aposentadoria do segurado empregado deve ser considerado como salário de contribuição toda remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos.
Contudo, no caso dos empregados dos Correios, o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria o valor percebido à título de vale/cesta-alimentação, o que reduziu sensivelmente a renda mensal dos benefícios concedidos a tais trabalhadores, possibilitando a revisão.
O direito à revisão foi confirmado Turma Nacional de Uniformização que, recentemente, decidiu que os valores pagos a título de vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão, percebidos até 10 de novembro de 2017, poderão ser incluídos no salário de contribuição do benefício. Após essa data, somente os valores pagos em espécie (dinheiro) entrarão na base de cálculo.
Assim, todos os empregados dos Correios que receberam ticket-alimentação/vale alimentação e não tiveram esses valores atrelados a sua contribuição ao INSS podem ingressar com uma ação revisional.
A revisão se aplica a todos que recebem aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Para solicitar a revisão é necessário a juntada de comprovantes de pagamento do auxílio/cesta alimentação e/ou ficha financeira.
Além do aumento no valor do benefício, a revisão gera direito aos atrasados dos últimos 05 anos.
Isabela Rossitto Jatti, advogada.
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