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sexta-feira, novembro 15, 2024

Operadoras deverão fornecer programa para medir velocidade da banda larga usada pelo internauta

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A partir de amanhã (29), as empresas que fornecem banda larga por rede de telefonia fixa deverão oferecer, por meio das próprias páginas que mantêm na internet, um aplicativo (software) para que os usuários possam medir a velocidade real de conexão que está sendo entregue. A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) definiu hoje (28) o programa que deverá ser oferecido pelas prestadoras na página da operadora ou na página principal de oferta do serviço de banda larga.

A partir de outubro, operadoras de internet fixa e móvel deverão entregar, em média, por mês, uma velocidade mínima de conexão de 60% da velocidade anunciada. Esses percentuais deverão aumentar a cada ano, até chegar, em 2014, à média mensal de 80% da velocidade contratada. Atualmente, a velocidade média que é entregue aos usuários fica em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

O aplicativo aprovado pela agência reguladora é provisório e será comprado pelas empresas prestadoras do serviço. “Foi uma decisão para atender ao prazo e [por isso] escolhemos um software de fácil utilização. Existem vários softwares de medição no mercado, mas precisávamos de um único para poder comparar o desempenho de todas as empresas”, explicou o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos. O programa final deverá estar disponível até outubro. Até lá, a agência também deverá definir um mecanismo para medir a velocidade de transmissão de dados da internet móvel.

O programa é grátis e vai permitir que o usuário tenha acesso aos resultados de cada medição, que devem mostrar a velocidade instantânea e a média das velocidades medidas. A obrigatoriedade vale para as empresas com mais de 50 mil acessos ativos, que deverão fornecer uma cartilha informativa com a descrição dos parâmetros de qualidade e as instruções sobre a utilização do aplicativo.

A Anatel também definiu hoje a empresa PricewaterhouseCoopers como responsável para aferir a qualidade dos serviços de banda larga de acordo com os parâmetros determinados pela agência.

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