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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (1º) os benefícios para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo com reajustes.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro vêm sendo feitos desde o dia 25 de janeiro.
Calendário INSS 2022
O calendário segue o número do benefício do segurado. Veja abaixo:
Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país e mais de 60% recebem um salário mínimo.
Valor INSS
Para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores.
Já os aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração – o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22. Confira na tabela abaixo:
Benefício 2021 | Benefício 2022 |
R$ 1.100 | R$ 1.212 |
R$ 1.200 | R$ 1.322 |
R$ 1.300 | R$ 1.432 |
R$ 1.400 | R$ 1.542 |
R$ 1.500 | R$ 1.652 |
R$ 1.600 | R$ 1.762 |
R$ 1.700 | R$ 1.872 |
R$ 1.800 | R$ 1.982 |
R$ 1.900 | R$ 2.093 |
R$ 2.000 | R$ 2.203 |
R$ 2.100 | R$ 2.313 |
R$ 2.200 | R$ 2.423 |
R$ 2.300 | R$ 2.533 |
R$ 2.400 | R$ 2.643 |
R$ 2.500 | R$ 2.754 |
R$ 3.000 | R$ 3.304 |
R$ 3.500 | R$ 3.855 |
R$ 4.000 | R$ 4.406 |
R$ 4.500 | R$ 4.957 |
R$ 5.000 | R$ 5.508 |
R$ 5.500 | R$ 6.058 |
R$ 6.000 | R$ 6.609 |
R$ 6.433 | R$ 7.087 |
Contribuição INSS
O reajuste também eflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:
2021 | 2022 |
Até um salário mínimo (R$ 1.100) – 7,5% | Até um salário mínimo (R$ 1.212) – 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9% | De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 – 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% | De R$ 2.427,36 a 3.641,03 – 12% |
De R$ 3.305,223 a R$ 6.433,57 – 14% | De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 |
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