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Uma deficiente física será indenizada em 12 mil reais por sofrer uma queda em uma calçada próximo ao seu local de trabalho no início de 2008. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal entendeu que o dever de indenizar será dos proprietários do imóvel onde fica a calçada, que não realizou a manutenção no local e não do Município de Natal.
Na ação, a autora informou que sofre de Poliomielite Severa, com atrofia dos dois membros inferiores, motivo pelo qual se locomove com ajuda de muletas, e que no dia 18 de janeiro de 2008, ao sair de seu local de trabalho, localizado na Av. Senador Salgado Filho, dirigiu-se ao ponto de ônibus, mas caiu na calçada localizada na mesma avenida e defronte ao terreno de propriedade réus, ocasionando a fratura do fêmur da perna direita e de dedos das mãos.
Ela alegou que a queda teve como principal causa o mal estado de conservação da calçada por onde transitava, pois suas muletas ficaram presas em um dos buracos abertos pela má conservação, o que a levou ao chão e que a conduta dos proprietários caracteriza ato ilícito por ofensa às previsões do art. 105 e 126 do Código de Obras do Município – Lei Complementar Municipal 55/2004.
Para o juiz Airton Pinheiro ficou provado e demonstrado nos autos, de modo claro e inequívo-co, que o acidente envolvendo a autora, de fato ocorreu na calçada do imóvel pertencente aos réus e que os documentos e fotos anexados aos autos provam a gravidade das lesões sofridas pela autora. Ele ressaltou que a autora confessou ser portadora de deficiência física, decorrente de poliomielite que lhe acometeu ainda na infância e que não é a primeira vez que sofre uma queda com gravidade, de modo que sempre é muito cuidadosa no seu caminhar em razão de suas limitações físicas.
O juiz destacou a responsabilidade civil dos proprietários da calçada, uma vez que os fatos demonstram que eles negligenciaram o cumprimento do dever legal imposto pelos artigos 105 e 126 do Código de Obras do Município – Lei Complementar Municipal 55/2004 e com tal con-duta contribuíram com dano sofrido pela autora.
Quanto ao Município de Natal, o juiz não viu qualquer responsabilidade do ente público pelo ocorrido, pois é obrigação legal dos proprietários manter a calçada do imóvel em bom estado de conservação. Assim, ficou provado que apenas dos dois proprietários do imóvel haverão de responder pela indenização moral a ser paga à autora.
Tal ação serve de alerta aos proprietários do imóvel que se utilizam da calçada como depósito de material de construção, entulhos e outras objetos que possam causar qualquer dano aos transeuntes.
O alerta pode ser aplicado aos comerciantes que se utilizam das calçadas como se fossem extensão de suas lojas, obrigando as pessoas a caminharem no meio da rua, colocando em risco a sua integridade física.
(Fonte: Informativo Virtual da OAB-Pr).
Tres vereadores com necessidade de especiais…um paragrafo no codigo de postura do municipio e varias reclamação e nenhuma fiscalização do poder público em relação as calçadas….No centro.as redes fazem da calçada o centro logístico de suas lojas,(que se dane o povo quer passar passe pela rua)..e os comerciante de bares e lanchonete…! mesas e cadeiras moto de entregas…enfim.. Tres vereadores que conhecem muito bem das dificuldades de ACESSIBILIDADE..e não tomam nenhuma atitude…!!!..Se tornam os mesmos, assim como o poder executivo “omissos” a responsabilidade de fiscalizar e exigir que a lei seja aplicada…e assim teriamos uma cidade acessivel para os deficientes e ao mesmo tempo mais segura (menos acidentes) e mais organizada…!!! como disse acima..poucas e simples coisas fazem nossa cidade melhor.!!!(mas para isto basta boa vontade,poder executivo e legislativo…)
Parabéns Edson Geraldino
Sua coragem deveria ser exemplo para outros. Você tocou em um assunto muito importante que é a falta de coragem para administrar. Cambé parece TERRA DE NINGUÉM. Por onde anda o Prefeito?
Prezado Senhor Edson
A nossa legislação local, em especial o Código de Postura, já contempla todas as situações narradas por Vossa Senhoria, inclusive as normas referentes a calçadas. Então, legislação existe, o que falta em Cambé é vontade de fiscalizar por parte da Administração Municipal.
Pois bem! Dr.Alvaro,obrigado pela informação´..! pena que o poder público não tenha conhecimento desta legislação a qual o SR citou!!!
mas para os nossos poderes municipal (legislativo e executivo) e tbem para uns secretario que só ficam sentado nas salas **************!!! vale um dito jurídico que virou bordão de programa de um jornalista local a um tempo atras…..
QUEM OMITE PERMITE E QUEM PERMITE É CUMPLICE…. quando o executivo (prefeito e seus secretário) se omite de suas obrigações, e o legislativo (vereadores) permite passivamente ou finge que não vê ,logo eles se tornam cúmplice.. e isto não se dá só pelo fato da acessibilidade , mas por todos os problemas da cidade… e aos secretarios de plantão! leia a noticia acima e saia pela cidade!! fiscalizando, não adianta ficar defendo um o outro politico a não ser que vcs foram contratadoS só pra isto!! VEJAM QUE COISAS SIMPLES TORNAM NOSSA CIDADE MAIS BONITA E ORGANIZADA… É SÓ FISCALIZAR..MELHOR É SÓ SAIR DA SALA OU TER UM POUQUINHO DE BOA VONTADE…
Isto significa que virá ser uma pratica entre os juízes…e isto é muito bomm ,principalmente aqui em Cambé pois não há calçadas e onde há elas não são proprias para o passeio público , no entanto é de responsabilidade do municipio a fiscalização e a punição para os munícipes.. mas em Cambé o desrespeito impera por parte do poder municipal como tambem por parte da cidadão comum…mas fica pessoal uma decisão por parte de um juiz,vira regra e exemplos para outros juízes, que irão analizar casos semelhantes…cabe tambem os vereadores criarem projetos ou leis determinando a construção de calçadas em lugares onde não há e proibirem entulhos e os comercios de usarem as calçadas para expor produtos e mesas e cadeiras para bares e restaurantes..COISAS SIMPLES TORNAM NOSSA CIDADE MAIS BONITA, SEGURA E ORGANIZADA…BASTA O PODER PUBLICO QUERER…
edson geraldino vc não sabe nem oque ta falando…
vc ta e ******