Escute a noticia. Clique no Player acima!
Razão social, nome fantasia e marca são três termos conhecidos pelos empresários que, embora estejam atrelados e sejam muito confundidos, têm significados e aplicações próprias.
Estes dados são de responsabilidade da empresa e devem ser idealizados pelos proprietários antes da abertura de um novo comércio. Confira quando usar cada nomenclatura.
Razão Social
A razão social é o nome jurídico da empresa, que é registrado nos contratos e em toda a papelada oficial do empreendimento, desde o momento de abertura na junta comercial e cartório. Este nome deve ser único.
Este é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.
Nome Fantasia
Este é o termo pelo qual a empresa será conhecida e que estará na porta do empreendimento, também chamado de nome de fachada.
A inclusão deste nome não é obrigatório no contrato social e nem no cadastro nacional, por isso pode acontecer de um mesmo CNPJ possuir nomes fantasias diferentes. Essa situação só é válida para empreendimentos que atuam no mesmo tipo de atividade.
Marca
Como o nome fantasia pode ser um nome comum, para que não haja duplicidade e confusão entre os negócios, algumas grandes empresas optam por registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), caso realmente sejam as primeiras a usar o termo selecionado.
Nesses casos o nome acompanha o símbolo da marca registrada (®) ao lado.
Notícias Contábeis