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Por 5 votos favoráveis e 3 contrários, a Câmara manteve o veto do prefeito aos projetos de lei 88 e 89/2010, de autoria do vereador Conrado Scheller, que estabelecia normas para a construção, localização e instalação de postos revendedores varejistas de combustíveis automotivos e de gás natural veicular (GNV), bem como a instalação e armazenamento de combustíveis para uso privativo.
Os dois projetos contemplavam uma série de normas e regulamentos de segurança e proteção ambiental estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Associação Brasileira de Normas Técnicas, Corpo de Bombeiros e Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Nas mensagens de veto, o prefeito alega vícios de inconstitucionalidade nos dois projetos. Segundo o autor, as razões elencadas pelo prefeito não convencem e podem ser questionadas. “Os motivos apresentados representam uma linha de pensamento de alguns juristas, porém o direito não é uma ciência exata, não é matemática e facilmente poderíamos encontrar outras posições que referendariam a legalidade dos dois projetos. Agora, se o prefeito entende de outra maneira, ele que envie outro projeto ao legislativo ou que aproveite o mesmo conteúdo dos que ele vetou. A nossa única preocupação é preservar a integridade física das pessoas e o meio ambiente”, disse.