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Por Doutora Jéssica Galvani – Advogada
O Governo Federal autorizou a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a necessidade de perícia até 31 de Dezembro de 2021, sendo possível requerê-lo apenas com a apresentação de atestados, laudos e exames. Até então, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias demandava o agendamento de perícias e o comparecimento em agências do INSS.
O benefício terá a duração máxima de 90 dias, não sendo possível sua prorrogação. Após esse período, um novo requerimento deverá ser feito pelo beneficiário.
Tal medida, vem em contrapartida a demora nos agendamentos das perícias que se agravou com a pandemia, tendo o trabalhador, desamparado e doente, esperar meses para passar por uma perícia médica no INSS.
A avaliação pericial ainda é realizada nesse novo molde, mas agora apenas com a análise dos documentos apresentados. O segurado deverá apresentar atestado médico com o CID da doença (Código Internacional de Doenças) e o tempo estimado de afastamento, comprovando sua incapacidade. O INSS, se julgar necessário, pode pedir além do atestado, documentos complementares como prontuários, laudos, exames e receitas médicas.
O auxílio-doença deve ser requerido no site ou aplicativo Meu INSS.