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Por JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA
A Lei 14.126/2021 passou a reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A visão monocular é conhecida popularmente como “cegueira de um só olho” (visão normal em um olho e cegueira, total ou parcial, no outro olho).
Esse reconhecimento é de extrema importância para aqueles que se encontram nessa condição, pois até então a visão monocular, geralmente, não dava acesso a esse benefício.
Vale destacar que esse benefício denominado BPC/LOAS é um benefício assistencial pago no valor de 01 (um) salário mínimo mensal
Além de ter que comprovar a cegueira de um olho, o portador de visão monocular também precisará comprovar que a renda familiar per capta não ultrapassa ¼ do salário mínimo nacional.
É importante lembrar que a concessão ou não desse benefício depende da realização de perícia médica perante o INSS.
Fique sempre atento aos seus Direitos!
Jéssica Galvani é advogada, com escritório profissional localizado na Rua França, n. 16, centro de Cambé. Contatos: (43) 3035-1171 / (43) 99981-4513