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A Empresa de Correios e Telégrafos pode ser obrigada por lei a ressarcir o cliente em caso de atraso na entrega de objetos postais. Um projeto de lei (PL 7354/10) em tramitação na Câmara prevê dois tipos de ressarcimento.
Quando o valor do objeto não tiver sido declarado, os Correios terão de pagar de 20% a 80% da tarifa ou preço cobrado pelo serviço postal, de acordo com o atraso e o dano praticados. Já quando o objeto tiver valor declarado, o ressarcimento será de 20% até 100% do valor da encomenda.
O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda parecer do deputado Roberto Britto, do PP da Bahia. O parlamentar já adiantou que pretende apresentar texto favorável à proposta.
“A sociedade organizada fica totalmente prejudicada em função desses atrasos. O cidadão paga multas por atraso. Então, nada mais justo que os Correios também possam vir a pagar essas multas em função do atraso e prejuízo para a sociedade organizada.”
O autor do projeto, deputado Júlio Delgado, do PSB de Minas Gerais, destaca que a lei de 78, que disciplina os serviços postais, é omissa em relação a multas em caso de atraso na entrega.
Ainda segundo o parlamentar, em 2008 a Empresa de Correios e Telégrafos entregou 93,7% dos objetos no prazo previsto. Júlio Delgado diz que apesar de o índice parecer positivo, significa que 400 milhões de entregas não chegaram no tempo devido.
De Brasília, Alexandre Pôrto.
Íntegra da proposta: