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Atendendo pedido formulado em ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Cambé, no norte paranaense, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca determinou o imediato afastamento do presidente da Câmara de Vereadores, que permanece, no entanto, na função de vereador. A ação foi motivada pelo fato de o presidente ter sido “reeleito” para o cargo, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município.
O Ministério Público havia antes emitido recomendação administrativa dirigida ao vereador, a fim de que ele renunciasse o cargo, mas não foi atendido, razão pela qual foi ajuizada a ação. A decisão determina também que o vice-presidente do Legislativo municipal providencie com urgência nova eleição para a presidência da Casa.
No julgamento do mérito, a ação requer a declaração da nulidade da eleição do vereador ao cargo de presidente para o biênio de 2017-2018, bem como a condenação do vereador à devolução dos valores eventualmente recebidos a título de verba de representação ou de gratificação no período em que exerceu ilegalmente o cargo.
O vereador já recorreu da decisão.
Opiniões:
Para o Advogado e especialista em direito eleitoral Maurílio Viana “A Lei Orgânica está sendo mal interpretada pelo MP e pelo próprio Juízo a quo, pois pelo princípio da assimetria a Constituição do Estado do Paraná prevalece sobre a Lei Orgânica do Município de Cambé! É o caso de um Agravo de Instrumento com fundamento na Constituição do Estado do Paraná que prevê perfeitamente a possibilidade de eleição e não reeleição do Presidente da mesa Diretora da Câmara! Pois são mandatos diversos!”
O vereador Zé Guilherme também se pronunciou sobre o caso:
(Com informações do TarobáNews/Portal Cambé)