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domingo, dezembro 22, 2024

NOVEMBRO AZUL – Direito Previdenciário do homem com câncer de próstata

Em situações onde, o segurado necessite de amparo de terceiro para atividades de rotina, de modo que, configure sua dependência, poderá solicitar o adicional de 25% em seu benefício.

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Por JÉSSICA GALVANI, Advogada especialista em Direito Previdenciário e colunista do Portal Cambé

Novembro é considerado o mês de conscientização à prevenção do câncer de próstata, e de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima-se aproximadamente 65.840 casos novos de câncer de próstata para cada ano de 2020, 2021 e 2022 no Brasil, sendo o câncer de próstata a segunda causa de morte do sexo masculino.

As campanhas de prevenção são de extrema importância para que a sociedade entenda a eficiência da prevenção, entretanto, é fundamental indicar aos pacientes que possuem câncer de próstata seus direitos.

Nos casos em que a incapacidade do paciente é total e permanente, ou seja, sem chance alguma do indivíduo prover de seu próprio sustento ou ser reabilitado em qualquer outra profissão, pode ser requerido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, desde que, demonstrada a incapacidade através de perícia realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cumprir período de carência de no mínimo 12 meses e estar contribuindo ao INSS no momento de incapacidade ou estar na qualidade de segurado.

Quando o paciente cometido com câncer de próstata estiver temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais/ habituais, poderá requerer junto ao INSS o Auxílio-doença, sendo submetido também à perícia, cumprir o período de carência (de 12 meses de contribuição) estipulado pela Lei e possuir qualidade de segurado.

Em situações onde, o segurado necessite de amparo de terceiro para atividades de rotina, de modo que, configure sua dependência, poderá solicitar o adicional de 25% em seu benefício.

Ainda, o paciente com câncer de próstata que não cumprir os requisitos dos benefícios anteriores, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (BPC, constituído pela LOAS– Lei Orgânica de Assistência Social), desde que o câncer incapacite o paciente de maneira total ou parcial pelo período mínimo de 02 anos e que cumpra o requisito socioeconômico de meio salário mínimo (R$ 522,50) de renda per capita.

O paciente também poderá solicitar o Saque do FGTS, apresentando laudo médico atualizado (últimos 30 dias) com assinatura e CRM do médico que acompanha o tratamento.

O beneficiário com câncer de próstata pode solicitar isenção do IPTU conforme estipulado em Lei Municipal nº 1.953/2005, desde que a doença cause deficiência física/incapacidade, também comprovado através de documentos médicos e que comprove preencher os demais requisitos: ser proprietário de um único imóvel, desde que seja utilizado para sua residência, por período superior a 01 (um) ano, que esteja em precária situação econômica, receba renda familiar ou exerça atividade econômica com faturamento mensal igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos.

A prevenção contra o câncer de próstata é essencial, pois quando o diagnóstico ocorre em fase inicial há o aumento das chances de cura, portanto. Portanto, previna-se e fique sempre atento aos seus direitos.

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