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Liminar do TRE suspende o Ibope

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Luciano Carrasco concedeu hoje liminar suspendendo a pesquisa Ibope  que seria divulgada hoje considerando irregular o fato da metodologia não ter sido devidamente ponderada quanto a representatividade e a proporção do eleitorado a ser entrevistado quando a sexo, idade, grau de instrução, ramo de atividade e posição na ocupação.

Segundo Carrasco, a suspensão da pesquisa é necessária porque houve desatenção aos requisitos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz coloca ainda um adendo com relação ao fato de uma das perguntas da pesquisa ser tendenciosa, porque previa apenas um segundo turno entre Beto Richa e Osmar Dias, sem citar pesquisas de segundo turno com os demais postulantes ao governo do Estado.

A pesquisa foi proibida sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão

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