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Com a justificativa de favorecimento, a empresa IK Obras e Serviços Ambientais LTDA entrou e ganhou na justiça um mandado de segura contra o edital de licitação da prefeitura de Palotina para definir a empresa que fará a coleta de lixo na cidade. A IK Obras alega no mandado de segurança que a prefeitura desrespeitou o princípio da isonomia aplicável ao procedimento licitatório exigindo no edital da licitação critérios não estabelecidos em Lei para a habilitação no procedimento licitatório, e, por outro lado, deixou de exigir a comprovação de qualificação técnica específica necessária para a boa e correta prestação do serviço público pleiteado.
No seu despacho favorável ao mando de segurança, o juiz de direito Dr. Sérgio Laurindo Filho mencionou que: “O art. 37 da Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A licitação é um procedimento administrativo que visa a encontrar a proposta mais vantajosa para o Poder Público, possibilitando uma competitividade entre os interessados”. Finalizando o despacho ele menciona: “Desta maneira, com fulcro no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO o pedido liminar formulado e determino a suspensão imediata dos trâmites administrativos atinentes ao processo de compras nº 001/2013 – modalidade Concorrência, até final julgamento desta ação ou outro pronunciamento jurisdicional futuro”.
Com essa vitoria da empresa IK Obras, o processo licitatório esta parado em Palotina e a cidade também está com o recolhimento de lixo prejudicado até que a prefeitura resolva essa situação. As informações foram retiradas do processo n° 2786-55.2013.8.16.0126.