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quinta-feira, novembro 14, 2024

Concessão de auxílio doença sem perícia médica

Diante de muitos rumores sobre o assunto, nossa equipe do Portal Cambé perguntou à Advogada Dra JÉSSICA GALVANI, se é possível que o auxílio-doença seja concedido sem perícia, e ela nos esclareceu diversas dúvidas.

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Dra Jéssica Galvani, o auxílio-doença pode ser concedido sem perícia?
Pode sim! Recentemente foi publicada a Portaria n. 7, de 29/07/2022, que traz a possibilidade de concessão administrativa do benefício de auxílio doença sem a realização de perícia médica presencial.

Essa medida veio como uma solução para “desafogar” o sistema do INSS, pois a maioria das perícias médicas estão sendo marcadas para muitos meses à frente, fazendo com que os segurados que necessitam de tal benefício esperem muito tempo para conseguir, afinal, só é possível a concessão de benefícios de auxílio-doença após o resultado da perícia médica. Nesse caso de concessão por análise de documentos, no caso análise do atestado/laudo médico, estes serão analisados pela Perícia Médica Federal através de documentos enviados via internet para o sistema do INSS, não precisando passar por perícia médica presencial.

Qual documento é necessário ter para não precisar esperar pela perícia médica presencial?
Para você segurado ter o seu benefício concedido sem precisar passar por perícia médica presencial será necessário somente o atestado médico/laudo médico desde que contenha alguns requisitos:

  • A sua perícia precisa ter sido marcada para 30 dias a frente ou mais;
  • Seu atestado deve conter o seu nome completo, a data em que foi feito (não pode ter sido feito a mais de 30 dias); informações sobre a CID da sua doença; assinatura e carimbo do médico, que conste o número de CRM (pode ser escrito ou digital); além de conter a data que o seu atestado se inicia e a data em que ele termina.

Quando não posso usar somente a análise de atestado médico/laudo médico?
Primeiro precisamos entender que existem dois tipos de auxílio doença, o acidentário e o previdenciário.
Auxílio doença acidentário: decorre de acidente de trabalho;
Auxílio doença previdenciário: não decorre de acidente de trabalho.
Precisamos entender que somente o auxílio doença previdenciário pode ser concedido sem realização de perícia médica, ou seja, só se encaixa em situações que aquele problema que deixou o segurado incapaz para exercer aquela atividade temporariamente não decorra de acidente de trabalho.
Sendo assim os casos em que você não pode pedir o auxílio doença somente pela análise do atestado/laudo médico e deverá passar por perícia presencial são:
Auxílio doença acidentário: situações que decorrem de acidentes de trabalho ou relacionadas.
Documentos insuficientes: para o caso de os documentos serem insuficientes para comprovar a situação de incapacidade temporária do segurado.
Tempo máximo de atestado médico superior a 90 dias: o atestado não poderá ser maior que 90 dias, neste caso o segurado poderá optar por solicitar análise de documentos e receber só os 90 dias ou aguardar e realizar perícia médica presencial e receber todos os dias do atestado.
Prorrogação de benefício: quem já recebe auxílio doença precisa pedir a prorrogação desse benefício por mais tempo.

Já tenho perícia médica marcada, posso pedir somente a análise dos documentos?
Sim, se você segurado já estava com sua perícia marcada na data de 29/07/2022, e a data da perícia foi marcada para mais de 30 dias a frente ou mais, pode solicitar que seja feita somente a análise de atestado médico/laudo médico.
Cabe ressaltar que se caso essa decisão da análise de atestado médico/laudo médico for negativa, ou seja, se caso não for concedido o benefício, não caberá recurso, podendo o segurado realizar novo pedido após 30 dias da decisão que negou o benefício.
Caso deseje, o segurado pode optar pela via judicial para solicitar seu benefício após o INSS negar o benefício administrativamente.
Por meio desta nova Portaria, o sistema tentou tornar menos burocrática as concessões, não descumprindo em nenhum momento a legislação, só sendo concedidos benefícios aos segurados que cumprirem estritamente todos os requisitos necessários.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se de procurar um especialista para te orientar corretamente!

Jessica Galvani Advocacia e Consultoria Jurídica
(43) 3035-1171
Email: advjessicagalvani@gmail.com

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