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O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.
De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.
A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerosol terão de trazer inscritas as expressões: “Pichação é Crime” e “Proibida a Venda para Menores de 18 Anos”. O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.
A grafitagem não será considerada crime se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”. Pela lei atual, tanto pichar quanto graffitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.
Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.
EBC