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domingo, dezembro 22, 2024

Prefeitura publica decreto para criação do Estacionamento Rotativo

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O prefeito de Cambé, José do Carmo Garcia, assinou o Decreto nº 315 que institui o sistema de estacionamento rotativo pago no município, conhecido como Zona Verde. O sistema terá 1729 vagas de estacionamento rotativo nas principais vias da cidade e será operado por uma entidade filantrópica contratada através de chamamento público.
A implantação definitiva da Zona Verde agora depende dos prazos e ritos do processo de licitação para a contratação da entidade. Para o prefeito, o decreto é o ponta-pé inicial para solucionar a questão do estacionamento rotativo em Cambé. “Foram oito meses de trabalho e estudos para redigir um decreto completo, com a seriedade que o assunto demanda. O próximo passo é a publicação do edital para a contratação da entidade. Escolhemos o modelo em que uma instituição filantrópica opera a Zona Verde para que a cidade receba de volta as tarifas do estacionamento em forma de um serviço social”, explica José do Carmo.
A falta de regulamentação do estacionamento prejudica o setor de comércio e compromete e até mesmo desenvolvimento econômico da cidade, segundo José do Carmo. “A volta da Zona Verde é uma das maiores demandas dos nossos comerciantes, por que a falta de estacionamento afugenta os clientes. Sem lugar para parar o carro, o consumidor desanima de comprar no centro ou nas áreas de grande comércio de Cambé e acaba indo comprar em shoppings fora da cidade”, argumenta. “Com a implantação de um sistema de estacionamento rotativo que funcione efetivamente, o cliente, o comerciante, o comerciário e toda a população serão beneficiados”, afirma o prefeito.
A Zona Verde deve funcionar com parquímetros eletrônicos e será divida em duas modalidades com tempo de permanência máxima de 2 e 4 horas. Motocicletas terão estacionamento em lugares próprios e serão isentas de tarifas. O estacionamento para carros e utilitários com até 4 mil quilos terão tarifas de R$ 1,70 para até 60 minutos e R$ 3,40 para até 120 minutos nas zonas de permanência máxima de 2 horas; R$ 0,85 para até 60 minutos e R$ 3,40 para até 240 minutos nas zonas de permanência máxima de 4 horas.
O pagamento das tarifas poderá ser feito no parquímetro com cédulas, moedas ou cartões de crédito e débito. O usuário também poderá comprar créditos da Zona Verde na sede da entidade contratada para operar o serviço. O parquímetro emitirá um tíquete com o tempo de permanência escolhido, o motorista deverá deixar exposto o tíquete dentro do veículo. Em caso de descumprimento das regras do estacionamento rotativo, o condutor será notificado pela operadora da Zona Verde para efetuar o pagamento em até 24 horas, sob pena de multa de infração de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

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