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A Prefeitura de Cambé, através da SAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, conforme Lei Municipal nº 2651/2014, comunica que os proprietários, inquilinos ou possuidores- a qualquer título, são obrigados a conservar em perfeito estado de limpeza os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos não ocupados, evitando a formação de focos ou criadores de vetores nocivos à saúde. Do mesmo modo,são obrigados também à execução das medidas determinadas para a sua extinção.
Os proprietários, inquilinos ou possuidores- a qualquer título, de terrenos não ocupados são obrigados a mantê-los sempre limpos realizando a roçagem periódica e remoção de entulhos e resíduos, sendo proibida a prática de queimada.
A prefeitura notificará pelo correio todos os proprietários de terrenos vazios, dando 15 dias de prazo para a realização da limpeza. Expirado o prazo,a Administração Municipal poderá executar os serviços de limpeza cobrando multas e taxas previsto em lei.
Para o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Paulo Godoi,essa medida é em prol de toda a comunidade “com essa medida a SAMA está propiciando uma prestação de serviço de utilidade pública visando a melhoria da qualidade de vida da população, já que com a limpeza de aproximadamente sete mil terrenos vazios existentes no município, a prefeitura estará contribuindo significativamente na eliminação de vetores nocivos a saúde como o mosquito transmissor da dengue, animais peçonhentos, além de diminuir os impactos diretos ao meio ambiente”. Finalizou Godoi.
Mais informações pelo telefone 3174-0490.