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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Justiça – Conrado Scheller

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O ENCANTO DO PODER

Prezados(as) Leitores(as).

Para entender a Sociedade é fundamental conhecer o ser humano.

Para conhecer as pessoas é preciso investigar o desenvolvimento humano, suas transformações, partindo de uma espécie primitiva até o nosso “homem” atual.

Analisando o comportamento histórico da humanidade é possível constatar a “batalha eterna” entre a Razão e o Instinto.

Em breve reflexão observa-se que algumas atitudes humanas tem uma semelhança bastante intrigante com as dos animais, ou seja, a sociedade dentro de um padrão de conformidade com o meio, sem o uso do raciocínio lógico.

No inicio da humanidade o homem viveu de forma isolada e individual e buscava apenas sobreviver e procriar a espécie.

Com o tempo os indivíduos perceberam que quando formavam grupos ficavam mais fortes e a chance de sobrevivência aumentava.

Assim começaram a surgir as civilizações, uma espécie de convivência que se nutria pelas relações de simpatia e colaboração, porém, inexistindo normas que regiam a vida desses grupos.

Da mesma forma que surgiram estes grupos, originaram-se também, conseqüentemente, grupos rivais e ato contínuo, a percepção de que quanto mais organizados e numerosos, mais poderosa era a resistência.

As normas e leis vieram com o surgimento da sociedade, pois a necessidade de se organizar passou a ser vital para sobrevivência do grupo.

As regras então passaram a ser um dever de obediência inerente a todos os indivíduos envolvidos.

Logo em seguida e durante certo tempo, as sociedades concentravam o poder nas mãos de uma única pessoa ou um grupo de indivíduos.

Desta forma, a vontade do Rei era Lei.

Após o declínio dos regimes monárquicos, entre eles o de Roma, um dos maiores impérios da antiguidade, surgiram as figuras dos magistrados iudice (juízes) e praetores (linha de frente em tempo de guerra) e do corpo consultivo (Senado) .

Assim, segundo alguns historiadores, surgia a República.

Com a evolução da sociedade notou-se a necessidade de organizar os poderes.

A divisão do poder tornou-se inevitável para que o governo não ficasse concentrado.

A teoria de tripartição dos poderes não foi uma invenção genial de apenas um homem, mas sim, o resultado de uma corrente de pensamentos, tendo sido suscitada por Aristóteles, John Locke e consagrada por Montesquieu.

Montesquieu ensinava que quando o poder está nas mãos de uma única pessoa, pode-se esperar leis tirânicas executadas tiranicamente.

No Brasil os Poderes são divididos em Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os representantes do Executivo e Legislativo são escolhidos pelo povo em voto direito, já o Judiciário abriga representantes que foram submetidos a prova de mérito e capacidade.

Os membros do Judiciário “são” autoridades permanentes, enquanto do Executivo e Legislativo “estão” autoridades, uma vez que são destituídos ao final de cada mandato.

Os três poderes tem importância equivalente e nenhum deles pode ter supremacia sobre os demais, entretanto, o Judiciário, na visão deste cronista, é o que continua tendo o maior respeito da sociedade, onde as pessoas continuam depositando os sonhos de uma sociedade mais justa.

Algumas autoridades, sobretudo do Executivo e Legislativo, não entendem que são somente REPRESENTANTES DO POVO. Perdem o limite, se embriagam no poder, se posicionam acima da Lei e confundem as prerrogativas do cargo como se fossem dirigidas para sua pessoa.

É preciso respeitar a Lei, acreditar nas Instituições, acreditar na Justiça, acreditar no Judiciário, no Ministério Público e se for possível, acreditar que um dia o Parlamento Brasileiro seja totalmente independente e que o Executivo respeite o limite de sua autoridade.

John Emerich Edward Dalberg – Lord Acton em apenas uma frase sintetiza toda esta explanação: “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

CONRADO SCHELLER Gostaria de saber sua opinião a respeito deste tema. Envie mensagem para o e-mail conrado@sercomtel.com.br

Fonte: Jornal Nossa Cidade – Cambé-PR

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