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sexta-feira, novembro 22, 2024

IR 2021: Como acompanhar o andamento da declaração

O prazo final para envio é 31 de maio mas já é possível conferir a situação do preenchimento enviado

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Desde o início de março está liberado o envio do preenchimento do Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2020, com data de término agendada até o momento para 31 de maio. 

Para aqueles que já concluíram seu envio, é possível acompanhar o processamento e o status do informe no site da Receita Federal, informando CPF e data de nascimento apenas.

Detalhamento do processamento da declaração

Para acompanhar de forma mais detalhada e completa o processo, o contribuinte poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) usando o código de acesso, gerado por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Simples Nacional.  

A lista de serviços é disponibilizada de acordo com o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal.

Como cadastrar-se no e-CAC

No menu principal da página inicial do site da Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha, código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao portal e-CAC. Na tela seguinte, digite os dados solicitados (CPF, data de nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque). Se for pessoa jurídica também é necessário o CNPJ.

A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os dois últimos algarismos, que correspondem ao dígito verificador) apresentados nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.

Quem não for titular de declarações dos últimos dois anos, não conseguirá gerar o código. Na sequência, será solicitado a criação da senha e depois já será possível clicar em “Gerar código”. Clique em “Acessar o e-CAC” e preencha os dados solicitados.

Como acessar com certificado digital

Para utilizar esse método de acesso, é preciso já ter concluído o cadastro com selo de confiabilidade no portal gov.br. Confira como fazer:

Na aba Privacidade do portal Gov.br, clique em Gerenciar lista de selos de confiabilidade. É preciso autorizar o uso dos dados pessoais para ter acesso aos selos de confiabilidade. Em seguida, selecione a opção Cadastro validado por certificado digital e insira a senha do certificado.

Status da declaração

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:

  • Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
  • Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. A situação Processada não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;
  • Em fila de restituição: indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na conta informada na declaração. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Com pendências: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;
  • Em análise: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da análise desses documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora);
  • Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais; 
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada. É necessário aguardar correspondência da Receita Federal.

Alertas sobre a existência de mensagens importantes poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC. A Receita alerta que toda a comunicação é mediada pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Agência Brasil

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