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Ex-deputado paranaense acusado de morte em acidente de trânsito vai a júri popular

O ex-deputado paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho, irá a júri popular pela acusação das mortes de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20), durante um acidente de trânsito em maio de 2009.

A sentença foi divulgada hoje (18) pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão é do juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Ainda cabe recurso.
 
Não foi marcada data para o julgamento, mas, segundo o advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de Yared, “o ex-deputado poderá ser julgado pelo tribunal do júri de Curitiba ainda neste primeiro semestre de 2011 ou no máximo no segundo semestre”.
 
Na sentença, o juiz alegou que não se tratou de um mero acidente de trânsito e sim de “duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada”, ou seja, quando o criminoso assume o risco de causar mortes de pessoas.

O advogado disse que Carli Filho está sujeito a uma pena entre 12 e 30 anos. “No momento da fixação [da pena] pelo juiz em caso de condenação pelo júri, poderá atingir entre 15 e 17 anos, com regime fechado”.

Na mesma sentença o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer ou de aguardar seu julgamento pelo júri, em liberdade. Carli Filho é acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade na madrugada de 7 de maio de 2009, quando aconteceu o acidente.

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A sentença foi divulgada hoje (18) pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão é do juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Ainda cabe recurso.
 
Não foi marcada data para o julgamento, mas, segundo o advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de Yared, “o ex-deputado poderá ser julgado pelo tribunal do júri de Curitiba ainda neste primeiro semestre de 2011 ou no máximo no segundo semestre”.
 
Na sentença, o juiz alegou que não se tratou de um mero acidente de trânsito e sim de “duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada”, ou seja, quando o criminoso assume o risco de causar mortes de pessoas.

O advogado disse que Carli Filho está sujeito a uma pena entre 12 e 30 anos. “No momento da fixação [da pena] pelo juiz em caso de condenação pelo júri, poderá atingir entre 15 e 17 anos, com regime fechado”.

Na mesma sentença o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer ou de aguardar seu julgamento pelo júri, em liberdade. Carli Filho é acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade na madrugada de 7 de maio de 2009, quando aconteceu o acidente.

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