Escute a noticia. Clique no Player acima!
Os empregadores domésticos têm até sexta-feira (7) para cumprir obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias.
Com o encerramento do mês de dezembro de 2021, é preciso atenção aos prazos para pagamento dos encargos do eSocial.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que há empregadores que deixaram de recolher algumas guias do eSocial no ano passado. O atraso significa estar em débito com a Receita Federal e uma carta poderá ser enviada para essas pessoas dentro de alguns dias.
“Caso esses débitos não sejam acertados, o órgão poderá deduzir no Imposto de Renda a restituir na declaração dessas pessoas de 2022 ou até mesmo serem inscritos na Dívida Ativa da União”, explica Avelino.
Entre as obrigações que devem ser cumpridas estão o pagamento do salário dos funcionários e da guia referente ao 13º salário, além de quitar os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro no eSocial.
Para o mês de dezembro, com vencimento em janeiro, serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro. O FGTS da segunda parcela 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro.
Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado e o seguro por acidente de trabalho.
Como emitir
Para emitir a guia do eSocial é preciso fazer login no Portal do eSocial doméstico (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) e selecionar a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”. Em seguida, o empregador deve clicar em “Emitir Guia” e o download será feito automaticamente.
Já o boleto referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário, e também disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.
Horas extras
Avelino lembra que o eSocial só leva em conta os cálculos do salário-base. Por isso, caso os trabalhadores tenham feito horas extras, é preciso fazer cálculos manuais e alteração do salário.
“Existe a questão do empregador cuja empregada fez hora extra ou tenha tido adicional noturno. Quando é pago um dos dois, a média do que foi pago durante o ano tem que incidir para o 13º salário”, disse ele.
O presidente do instituto exemplifica um caso de uma pessoa que ganha R$ 1,3 mil e, na média de horas extras no ano, fez mais R$ 200. Dessa maneira, a base do 13º salário é R$ 1,5 mil.
“O que acontece é que o eSocial se baseou no primeiro valor, porque desconhece as horas extras. Então tem que calcular a diferença, a média, e pagar. Por isso, tem até o dia 10 de janeiro. A recomendação é abrindo o próprio 13º salário de 2021”, disse ele.
Notícias Contábeis