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domingo, dezembro 22, 2024

BEm: trabalhadoras que voltam de licença-maternidade podem ter contrato suspenso

Apesar de ser permitido incluir essas mães no programa, a contagem da estabilidade é diferente nesses casos. Entenda.

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Já está em vigor a nova rodada do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite reduzir jornada de trabalho e salários e suspender contratos. Contudo, a situação das grávidas é um ponto que gera dúvidas em muitos empregadores. 

No caso das mulheres que voltam de licença-maternidade é permitido que elas sejam inseridas no programa. Contudo, nesses casos, há algumas particularidades no que diz respeito à estabilidade.

Pela Constituição, já é garantida uma estabilidade para a gestante partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para as mães incluídas na iniciativa, ao final desta estabilidade ela passa a ter direito a mais um período de garantia no emprego.

“Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego.”, afirma a advogada trabalhista e professora da PUC-SP, Suely Gitelman em entrevista à CNN. 

A especialista explica que a MP 936, que criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020, foi convertida em lei e que, apesar de a MP deste ano não falar sobre estabilidade para a gestante, fica estabelecido o que foi definido pela lei do ano passado.

“A gestante que tiver o contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário terá mais tempo de estabilidade provisória no emprego, igual ao tempo de redução ou suspensão, após o que a Constituição já prevê”, diz a advogada.

Estabilidade no emprego

A iniciativa do governo que foi renova nesse ano para ajudar empresas a passarem pelo momento de crise causado pela pandemia de Covid-19 impõe uma estabilidade a todo trabalhador incluído no programa por período igual ao que a empresa suspendeu o contrato ou reduziu o salário. 

Se a empresa aderiu ao programa durante o limite máximo de quatro meses (120 dias), por exemplo, ela deverá oferecer o mesmo período de estabilidade depois de terminado o programa.

Portanto, a funcionária incluída no programa, que já tem estabilidade por estar gestante, terá que ser contemplada com mais um período de estabilidade.

Licença-maternidade

Também fica determinado que os empregadores não podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário da funcionária enquanto ela estiver no período de licença-maternidade. 

Se a funcionária participar do programa emergencial do governo antes de entrar em licença, ela recebe o BEm até o momento em que se iniciar a licença-maternidade. A partir dai, o salário dela volta a ser integral. 

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