O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta para vítimas de estupro de vulnerável menores de 14 anos. A proposta visa garantir a aplicação de penas independentes da experiência sexual prévia da vítima ou de gravidez resultante do crime. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Alterações no Código Penal
O PL modifica o artigo 217-A do Código Penal, reafirmando que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sujeito a pena de oito a 15 anos de reclusão. Esta mudança reforça a proteção a menores, eliminando dúvidas jurídicas sobre a caracterização do crime.
Impacto e Repercussão
A aprovação do projeto ocorre após um caso controverso em Minas Gerais, onde um homem foi inicialmente absolvido pelo estupro de uma menina de 12 anos sob a alegação de convivência como casal. Após apelação do Ministério Público, a condenação foi mantida, destacando a importância de regras claras sobre a vulnerabilidade de menores.
Declarações e Justificativas
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, ressaltou que a proposta visa evitar interpretações que minimizem a gravidade do crime, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção de menores incapazes de consentir legalmente.






