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A resposta é sim! É possível realizar recolhimento previdenciário durante o período em que está recebendo parcelas do seguro-desemprego. Mas preste muita atenção!! É preciso se atentar ao tipo de contribuição que você irá fazer para que você não perca o seu benefício.
Inicialmente, em uma breve explicação, tem-se que o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade auxiliar financeiramente e de maneira temporária, o trabalhador que for dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Ou seja, é um seguro custeado pelo Governo Federal ao trabalhador que ficar desempregado, sendo pago por um período que varia de 3 a 5 meses, para que este consiga manter sua subsistência depois de sua demissão inesperada. E, caso o segurado volte a trabalhar, este será cessado automaticamente.
É comum que o segurado, que está e em gozo de seguro-desemprego, fique na dúvida se o tempo de recebimento do seguro conta ou não para fins de futura aposentadoria, e de antemão, adianto que NÃO! Mantendo apenas a qualidade de segurado durante o período de recebimento.
Por isso o recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é importante para que o segurado possa garantir o cômputo desse período no seu tempo de contribuição, para fins de uma futura aposentadoria.
No entanto, durante o período de recebimento do seguro-desemprego, como o próprio nome já diz, o beneficiário deve estar desempregado, ou seja, não pode estar desempenhando qualquer tipo de atividade remunerada, seja como empregado ou até mesmo como autônomo.
Diante dessa situação, para que você não perca seu benefício é preciso contribuir para o INSS como SEGURADO FACULTATIVO, na qual se enquadra a categoria de desempregado.
Vale ressaltar a importância de obter orientação de um profissional da área para te auxiliar no melhor caminho a seguir, pois caso você faça suas contribuições como contribuinte individual além de perder o benefício, você perderá ser intimado pelo Ministério do Trabalho para que devolva os valores que já foram recebidos.
Assim, podemos concluir, que durante o recebimento do seguro-desemprego o titular não pode trabalhar em hipótese alguma, contudo é de extrema importância que continue realizando suas contribuições previdenciárias, da maneira correta, visando concessão de futuros benefícios.
Ana Victoria Gonçalves Vieira, Advogada
Brandão Canella Advogados – Escritório de Advocacia – Brandão Canella Advocacia – Londrina (brandaocanella.adv.br)