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O governador Beto Richa determinou nesta segunda-feira (21/03) o cancelamento das aposentadorias de ex-governadores que passaram a receber o benefício após a promulgação da Constituição de 1988. O governador aprovou parecer normativo elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que considera ilegais os benefícios porque eles não estão previstos no texto da nova Constituição.
A decisão de Richa vai levar o Paraná a suspender o pagamento de aposentadoria aos ex-governadores Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002), Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) e Orlando Pessuti (2010).
O ex-governador Álvaro Dias, que chegou a receber a aposentadoria entre outubro de 2010 e janeiro de 2011, já havia tido o benefício cancelado porque a PGE considerou que ele foi solicitado fora do prazo legal – Dias foi governador entre 1987 e 1991 e, segundo a PGE, o prazo para reivindicar a aposentadoria se esgotou em 1996.
Os ex-governadores vinham recebendo R$ 24.117,62 por mês – o mesmo valor atribuído ao governador no exercício do cargo. Somadas, as aposentadorias suspensas representam um desembolso mensal de R$ 96.470,48.
Apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988, portanto com base na Constituição de 1967, foram reconhecidas como legais pela PGE. O texto de 1967 previa expressamente que os ex-governadores poderiam usufruir de aposentadorias por terem exercido o cargo, a exemplo de ex-presidentes da República.
“É uma medida técnica, que está amparada na legislação e que representa o cumprimento do estudo feito pela Procuradoria Geral do Estado”, afirmou Richa. “Não há qualquer sentido de retaliação ou punição, apenas o cumprimento da lei”.
Para o procurador Roberto Altheim, que elaborou o parecer da PGE, “é dever da Administração Pública rever os atos administrativos concessivos de tais benesses (aposentadorias de ex-governadores)”. Altheim é o mesmo procurador que deu parecer pelo cancelamento do benefício que havia sido concedido ao ex-governador Álvaro Dias em outubro do ano passado. O benefício foi suspenso em janeiro deste ano.
A partir da aprovação do parecer normativo pelo governador Beto Richa, a Secretaria da Administração deverá abrir um prazo de cinco dias para que os ex-governadores alcançados pela medida, se quiserem, apresentem suas contestações.
As aposentadorias e pensões de ex-governadores estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal através de ações de inconstitucionalidade patrocinadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação referente ao Paraná, a PGE já se manifestou no último dia 28 de fevereiro pelo reconhecimento da inconstitucionalidade. Na semana passada, a Advocacia Geral da União também reafirmou o mesmo entendimento numa ação referente ao Estado de Sergipe.
AEN