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A revisão da vida toda é uma possibilidade jurídica que surgiu recentemente no Brasil e tem gerado bastante discussão. Ela se refere à revisão do cálculo da aposentadoria, levando em consideração todo o período contributivo do seguro, mesmo aquele anterior à implantação do Plano Real em 1994.
A regra atual de cálculo considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que pode resultar em uma aposentadoria com valor menor para algumas pessoas. A revisão da vida toda busca incluir essas contribuições acima para aumentar o valor do benefício.
Essa revisão pode ser interessante para quem contribuiu com valores mais altos antes de 1994, o que pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício. Mas é preciso cuidado! Em alguns casos, a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 podem reduzir o valor da aposentadoria.
Por isso, continue lendo o texto que preparei para você!
Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário que o segurado preencha alguns requisitos. Primeiramente, é preciso que ele tenha se aposentado há menos de 10 anos e tenha se filiado e contribuído para o INSS antes de julho de 1994.
Para saber se vai compensar pedir ou não a Revisão da Vida Toda, é recomendável que o aposentado procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso e ingressar com a ação judicial, caso seja viável.
Cada situação é única, e é necessário analisar as particularidades de cada caso para determinar se uma revisão é vantajosa e se existe fundamentação legal para pleiteá-la.
Vale ressaltar que a Revisão da Vida Toda não é automática e deve ser solicitada judicialmente.
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Até a próxima! Um abraço.
JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
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Advogada Referência.
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