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A Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do município de Altamira do Paraná (131 km ao sul de Campo Mourão), relativas ao ano de 2009. O responsável pelas contas, o então prefeito João Paulo de Castro Klipe, foi multado em R$ 3.271,14 em razão das irregularidades que motivaram a desaprovação.
Entre os fatos irregulares estão a ausência dos extratos bancários do exercício posterior, com as conciliações regularizadas, e a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no pagamento de professores da rede municipal de ensino. Em razão dessas irregularidades, o então prefeito recebeu duas multas no valor de R$ 1.308,48. Outra multa, esta no valor de R$ 645,23, foi aplicada em função da irregularidade das contas e devido à falta de apresentação de documentos no prazo estabelecido.
Conforme manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos do TCE, ao não investir 60% dos recursos do Fundeb, o prefeito infringiu o artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o fundo e regulamentou o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata dos investimentos obrigatórios na educação básica e pagamento de salários condignos aos professores. Deixaram de ser aplicados R$ 7.769,49 nos salários dos profissionais do magistério local.
Os extratos bancários nas prestações de contas não apresentados pela prefeitura possuem papel importante na avaliação da gestão, pois demonstram a exatidão dos controles de fluxo de caixa realizados pela tesouraria e setores financeiros com os demonstrativos das contas bancárias em que a prefeitura é titular.
Desencontros de valores entre a contabilidade da prefeitura e os valores apresentados pelos bancos foram apontados pelo TCE. Mesmo após a afirmação da administração municipal de que corrigiu os erros, realizando a conciliação bancária, os novos extratos não foram apresentados para apreciação do Tribunal.
Da decisão, cabe recurso, a ser apreciado pelo Pleno do TCE.