22.4 C
Cambé
segunda-feira, novembro 25, 2024

ESCRITÓRIO ALIANÇA – Veja quais doenças graves garantem isenção no Imposto de Renda e saiba como comprovar

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é preciso estar enquadrado em algumas regras.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

As situações que garantem isenção do imposto de renda geram dúvidas, principalmente quando se trata de doenças. Isso porque, os gatos do paciente com tratamento, em muitos casos, é alto. Há uma situação diferenciada, prevista por lei, também para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . 

Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do IRPF perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma. 

As doenças que permitem isenção são as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Os contribuintes que possuem qualquer uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do IR 2021. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica com algum serviço médico oficial da União, Estado ou Município, para conseguir um laudo que constate a doença pela qual é acometido. 

Laudo pericial

Para quem vai solicitar o laudo médico de comprovação, é importante saber o que precisa constar para que o documento seja aceito.  É exigida a data em que contraiu a doença, e se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. Além disso, também é preciso contar se a doença pode ser controlada, indicando prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Depois de elaborado, o laudo médico precisa ser entregue em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal. A autarquia será responsável por avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

Notícias Contábeis

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

spot_img

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

spot_img
spot_img

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambéspot_img
https://miliozzi.com.br/loja/
WhatsApp chat